quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Farol baixo será obrigatório até de dia na estrada; multa é de R$ 85,13

O uso de farol baixo durante o dia em rodovias se tornará obrigatório. O projeto de lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi aprovado nesta segunda-feira (31) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD). De acordo com a proposta, o descumprimento da nova regra será considerado infração média, punida com multa.


Hoje, as infrações médias somam quatro pontos na carteira e têm custo de R$ 85,13. Entre as multas nessa categoria, está estacionar em local proibido e deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado, entre outros.
Alteração no Código de Trânsito
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis. Hoje, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
Por ter sido aprovada por todas as comissões e ter tramitado de forma conclusiva, a medida passou pela Câmara, a menos que haja requerimento para ser aprovada em Plenário. O próximo passo é seguir para revisão no Senado.
Site: Revista Autoesporte





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