É com jato, também, que se prova a permanência dos acobertamentos e da impunidade que o otimismo, ou a ingenuidade, supõe em extinção como obra da Lava Jato. Não por acaso, nos ingredientes da permanência assegurada consta a presença, neste caso afinal discreta, da própria Lava Jato.
Ao completar-se, na próxima quinta-feira, um ano da morte de Eduardo Campos, faz um ano que as famílias cujas casas foram atingidas pelo jato esperam as devidas atenções e, sobre todas, a mais necessária delas: a indenização para remediar as perdas do que não lhes chegou de graça.
A juíza do caso, Natália Monti, de Santos, disse à Folha que a “obscuridade” em torno do proprietário do jato “torna praticamente inviável a reparação”.
Estendeu-se no tempo, portanto, e passou ao processo levado à Justiça, a deliberada mixórdia em torno da propriedade do avião, quando do acidente. Entre as meias versões, a alegada compra do jato por uma borracharia que talvez só pudesse ter uma bicicleta, e que afinal fez a compra mas não tinha o avião, e por aí afora.
Não há terceira hipótese: ou o jato não mudou de propriedade ou houve uma venda. Em qualquer caso, há um registro seu na Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. Esse jato, que não era novo, decolou e pousou em aeroportos, logo, tinha a licença que legitimava o seu prefixo, inscrito na fuselagem. Como, para ter essa licença renovável a períodos determinados, é necessária a identificação da propriedade, parte do que é obscuro se iluminaria aí.
Se o jato foi vendido, alguém recebeu e alguém pagou na transação. A partir daí, seria só um rastreamento, simples e rápido, para chegar ao novo dono, fosse ou não o pagador. Isso, se a fiscalização da Anac não estivesse acompanhando, como deve, a regularidade do jato.
O nível de competência que a Polícia Federal alcançou não admite a hipótese de dificuldade, por menor que fosse, para identificar a propriedade do avião. A Anac, por mais insuficiente que seja, a ponto de estar há longo tempo sem deliberações por falta de dois diretores para o quorum decisório, tampouco teria problema para levantar o histórico do avião.
Ou a identificação foi deixada de lado por pressões injustificáveis, ou está feita e silenciada sob pressão. Há acobertamento.
Um candidato à Presidência da República dispondo de um avião que não pudesse ser identificado já seria um fato bastante brasileiro. Mas o que está em questão não é isso. É o direito legítimo de reparação devido a pessoas que dela têm necessidade, e veem a proteção ser dada, não ao seu direito, mas a quem dispõe de influência para negá-lo.
Um dos vazamentos feitos pela Lava Jato, lá atrás, ligou Eduardo Campos a uma das acusações. Desde então, os cruzados da operação nem inocentaram o ex-governador, nem trouxeram outro esclarecimento. Mas também aí o jato ficou de fora.
Magno Martins
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