A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) informa que o Decreto Nº 091/2015, que autoriza o uso da “bandeira 2” pelos taxistas durante todo o mês de dezembro, independente do horário, foi assinado nesta terça-feira(08). A ação é realizada a cada ano no mesmo período.
Outro decreto assinado no mesmo momento foi o de Nº 092/2015 que proíbe o estacionamento de veículos de transporte alternativo e micro-ônibus em vagas do Sistema Rotativo Municipal de Estacionamento "Zona Azul", exceto os micro-ônibus pertencentes às empresas cadastradas junto à AMSTT. Essa determinação se dá devido à necessidade diária de aumento de vagas em todo o sistema “Zona Azul”. O não cumprimento deste Decreto acarretará punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os dois decretos foram publicados na edição de hoje (09), do Diário Oficial dos Municípios/AMUPE.
Informação. SECOM - PMG
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